Importações Portaria MF nº 2.060

A FUNTEF-PR informa que foi publicada a Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, pelo Ministério da Fazenda, que ampliou o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica para o exercício de 2026. O limite passou a ser de US$ 354.137.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento […]

A FUNTEF-PR informa que foi publicada a Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, pelo Ministério da Fazenda, que ampliou o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica para o exercício de 2026. O limite passou a ser de US$ 354.137.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos), possibilitando a retomada das análises e autorizações de importações beneficiadas pelos incentivos previstos nas Leis nº 8.010/1990, nº 8.032/1990 e nº 10.865/2004.

Com a ampliação da cota, o CNPq poderá retomar a análise das Licenças de Importação (LI) vinculadas a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, observados os requisitos legais e a disponibilidade de saldo dentro do novo limite autorizado.

Como funciona a Licença de Importação (LI) nos projetos

Para que um item importado com isenção possa ser adquirido, é necessário:

  1. Que o projeto esteja regularmente aprovado e vinculado à pesquisa;
  2. Que a FUNTEF-PR registre o pedido de Licença de Importação (LI) no sistema federal (SISCOMEX);
  3. Que o CNPq analise e autorize a LI, verificando, entre outros aspectos:
    • a adequação do item ao projeto;
    • a habilitação da instituição;
    • os documentos necessários para liberação da carga e autorização da operação;
    • a existência de saldo disponível na cota de importação.

✅ Somente após o deferimento da Licença de Importação pelo CNPq o processo poderá prosseguir para as etapas subsequentes de aquisição e desembaraço aduaneiro.

Situação atual e orientações práticas

Em razão da publicação da Portaria MF nº 2.060/2026, a FUNTEF-PR informa que:

  • Os pedidos de importação que estavam aguardando disponibilidade de cota voltarão a ser analisados;
  • Novos pedidos de importação poderão ser incluídos no conveniar e aprovados, observadas as exigências legais e regulamentares;
  • 📄 Será encaminhado aos coordenadores um relatório atualizado com a situação dos processos em andamento;
  • ✅ Recomenda-se que os(as) coordenadores(as):
    • realizem o planejamento das aquisições com antecedência;
    • mantenham a documentação dos pedidos atualizada;
    • considerem os prazos de análise da Licença de Importação e os procedimentos aduaneiros no cronograma do projeto.

A FUNTEF-PR permanecerá acompanhando a utilização da cota junto aos órgãos competentes e informará prontamente qualquer atualização relevante.

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