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Proteção de Dados

 

Encarregado de dados

Nome do encarregado: Aldrin Gustavo Stori – Analista de Tecnologia da Informação

Contato: ti@funtefpr.org.br

Com o assunto Dados ou LGPD.

 

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tratada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O objetivo da LGPD é proporcionar uma maior proteção para todos, o que fornece aos titulares dos dados direitos ampliados de privacidade. A referida lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

É importante diferenciar os seguintes conceitos:

 Tratamento de dados: qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, tais como: coleta; produção; recepção; classificação; utilização; acesso; reprodução; transmissão; distribuição; processamento; arquivamento; armazenamento; eliminação; avaliação ou controle da informação; modificação; comunicação; transferência; difusão; e extração.

 Dados pessoais: relacionam-se a uma pessoa natural, tais como: nome, idade, gênero, local de nascimento, endereço, e-mail, RG, CPF, CNH, profissão etc.

 Dados pessoais sensíveis: recebem esse nome devido ao fato de que um provavél vazamento poderia gerar infelizes situações de discriminação. São considerados sensíveis dados tais como:  origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas ou étnicas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

A legislação tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis coletados no desenvolvimento das atividades de instituições públicas e privadas. Essa proteção deve ser efetivada a partir de um conjunto de normas de segurança a serem implementadas nas empresas  públicas e privadas.

Para obter uma visão geral sobre a LGPD, assista ao vídeo produzido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Os órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e utilizar dados pessoais e sensíveis considerando a racionalização dessa coleta, do tratamento  e do atendimento aos critérios de proteção ao  titular da informação coletada, tais como dar ciência ou consentimento, conforme o caso. O titular pode solicitar intervenções tais como: solicitar a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e a exclusão dos seus dados pessoais.

A LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, mas quaisquer sanções às empresas só terão vigência a partir de agosto de 2021. A lei estabelece os seguintes papéis relacionados à proteção de dados:

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operadores: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Titulares de Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO-Data Protection Officer): Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 


 

Quais dados pessoais coletamos e porquê

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